segunda-feira, 21 de junho de 2010

PROTEGER O SIGILO DO PACIENTE OU DO MÉDICO?

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Caso você desconfie de um erro médico com óbito:
1º fazer registro de ocorrência na delegacia policial.
2º Fazer uma denúncia no Conselho Regional de Medicina de sua região e também pedir a cópia do prontuário médico(parecer CFM Nº 6/2010 processo-consulta CFM Nº 4.384/04.
Emenda: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos pacientes do que cujus,sucessores ou não.O direito ao sigilo,garantido por lei ao paciente vivo,tem efeito projetados para além da morte.A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM.
Isto é um absurdo!!!! Esse sigilo é para proteger o médico ou paciente?Aos familiares não se dá o direito de saber com detalhes os procedimentos médicos realizados ? TEMOS QUE MUDAR ISSO!!!!O QUE ACONTECEU COM MEU PAI,PODE ACONTECER COM QUALQUER UM DE NÓS!!!!O MÉDICO TEM QUE AGIR COM TRANSPARÊNCIA NA RELAÇÃO COM SEUS PACIENTES E ESSA EMENDA SÓ PROTEGE AO MÉDICO!!!!