quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ANS lança cartilha sobre prazos mínimos para planos de saúde realizarem procedimentos



Ana Paula Viana



Começarão a valer, na próxima segunda-feira, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixam os prazos máximos para que clientes de planos de saúde consigam marcar consultas e realizar procedimentos médicos. Para conseguir ser atendido por um clínico ou pediatra, por exemplo, o cliente não poderá esperar mais do que sete dias úteis.



A ANS alerta, entretanto, que as operadoras são obrigadas a garantir a marcação da consulta com um profissional da especialidade, mas não necessariamente com o médico escolhido pelo cliente.



— A operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário — explicou a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.



Nos casos de urgência e emergência, a disponibilidade de atendimento deverá ser imediata sempre.



Imediato



Casos de urgência e emergência devem receber atendimento imediato, sempre.



Até três dias



Serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial (não emergencial), como exames de sangue, de urina e de fezes.



Até sete dias



Consultas básicas. São elas: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. O prazo vale ainda para procedimentos em consultório com cirurgião-dentista.



Até dez dias



Consulta ou sessão com profissionais como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.



Até 14 dias



Consultas em especialidades médicas que não sejam consideradas básicas. Entre elas, estão cardiologia, oftalmologia, reumatologia, angiologia, geriatria, pneumologia e oncologia.



Até 21 dias



Procedimentos de alta complexidade







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